Plano A

Simples Nacional — o que muda para você

Para quem vende curso, mentoria, comunidade ou e-book · Atualizado em 4 de agosto de 2026

Esta página é só para quem está no Simples Nacional. Se você está no Lucro Presumido, a conversa é outra — veja a página do Lucro Presumido.
A resposta curta

Se você vende para pessoa física, sua guia mensal não muda até 2033. O que muda é como você emite nota, como forma o preço e uma escolha que tem prazo em setembro deste ano.

É a resposta honesta para a maioria dos nossos clientes do digital. As próximas abas explicam por que isso é verdade e mostram os casos em que a história é diferente.

O que não muda
  • O regime continua existindo. Está protegido pela Constituição e foi expressamente mantido na lei da reforma.
  • A guia única permanece, assim como os limites de faturamento e os anexos.
  • A carga total foi preservada. O que acontece é uma redistribuição interna das parcelas entre os tributos — invisível para você.
  • IRPJ, CSLL e CPP continuam iguais. A reforma mexe nos tributos sobre consumo, não sobre lucro nem sobre folha.
Se você viu algum vídeo dizendo que o Simples vai acabar — não vai. E se viu que todo mundo vai pagar 27%, esse número é a alíquota do fim da transição, em 2033, para quem está fora do Simples. Quem está dentro segue pagando a alíquota do seu anexo.
O que muda, então
1 · Nota fiscal
Jan/2027
campos novos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios para optantes do Simples
2 · Uma escolha
Set/2026
como recolher os impostos novos no primeiro semestre de 2027
3 · Sua posição na cadeia
Crédito
quanto de abatimento você transfere para clientes que são empresas

O terceiro ponto é o que mais gente subestima. Não é sobre quanto você paga — é sobre como o seu preço é percebido por um comprador que é empresa. As abas 3, 4 e 5 tratam disso.

Por dentro da sua guia

Hoje o seu DAS é um valor único que, por dentro, se reparte entre vários tributos: IRPJ, CSLL, CPP, PIS, Cofins e ICMS ou ISS, conforme o anexo. Você não vê essa divisão, mas ela existe.

Em 2027, PIS e Cofins são extintos e saem dessa repartição. No lugar entram CBS e IBS — com o percentual total de cada faixa inalterado.

AnexoFatia que era de PIS e CofinsVira CBSVira IBS
Anexo I — Comércio15,50%15,33%0,17%
Anexo II — Indústria14,00%13,85%0,15%
Anexo III — Serviços15,60%15,43%0,17%
Como ler esses números. Eles são a fatia de repartição dentro do DAS — quanto de cada real que você recolhe vai para cada tributo — e não alíquotas sobre o faturamento. Os valores acima são da primeira faixa; a proporção varia um pouco conforme a faixa. O que importa: o total não muda.
E de 2029 em diante?

A partir de 2029, o ICMS e o ISS também começam a sair da repartição, dando lugar ao IBS de forma gradual, até desaparecerem em 2033. De novo: mudança de composição interna, não de valor.

Resumindo em uma frase: se você continuar recolhendo tudo dentro da guia única, o percentual que você paga hoje é o mesmo que vai pagar em 2033. A reforma redesenha o que está dentro da guia, não o tamanho dela.
A nota fiscal
  • As notas passam a ter campos novos para CBS e IBS, com um código que identifica o tipo de operação e o dispositivo da lei aplicável.
  • Para optantes do Simples, essa obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, nada muda no seu dia a dia.
  • Quem emite nota de serviço passa a usar o padrão nacional da NFS-e, o mesmo em todo o país. Para quem vende para o Brasil inteiro, é uma simplificação real.
Você não precisa acompanhar esses prazos técnicos. Essa parte é nossa — configuração de emissão, enquadramento e apuração. O que pedimos é que nos avise se trocar de plataforma de emissão ou de sistema, porque é aí que as coisas quebram.
O que exatamente você escolhe

A lei criou uma opção. Você pode:

  • Continuar como está — os impostos novos ficam dentro da sua guia única, com a mesma alíquota efetiva de hoje. Sem trabalho adicional.
  • Tirar apenas os dois impostos novos da guia e apurá-los separadamente, pelo regime regular. É o chamado Simples híbrido. Você continua no Simples para todo o resto — IRPJ, CSLL, CPP.
Não é sair do Simples. Esse é o mal-entendido mais comum. A empresa permanece optante; apenas dois tributos passam a ser apurados por fora.
A conta, com número

Imagine uma empresa do Anexo III que hoje paga 12% de alíquota efetiva no Simples. Escolhendo o regime híbrido em 2027:

Continua no DAS
≈ 10%
a guia perde a parcela que virou CBS e IBS
Passa a ser cobrado por fora
8,6%
CBS 8,5% + IBS 0,1% em 2027 e 2028
Menos os créditos
a apurar
depende de quem são seus fornecedores
Na prática: 10% no DAS + 8,6% de CBS e IBS por fora, menos os créditos. Sem créditos relevantes, a carga fica consideravelmente maior do que os 12% de hoje. E lembre-se de que o IVA sobe ao longo da transição: 8,6% em 2027 e 2028, chegando a 27% em 2033. A conta do híbrido acompanha essa curva.

Rode o simulador com os seus números para ver as duas colunas ano a ano.

Os prazos — e o que acontece se você não fizer nada
QuandoO que é
1º a 30 de setembro de 2026Janela da opção, no Portal do Simples Nacional. É a mesma janela da opção pelo Simples para 2027.
Até o último dia de novembro de 2026Prazo para cancelar a opção, caso mude de ideia.
Janeiro a junho de 2027Período que a opção alcança. É semestral — não vale para o ano todo.
Semestre seguinteHá nova janela prevista. Não é uma decisão para a vida toda.
Se você não fizer nada, sua empresa permanece no Simples como está hoje — que, para a maioria dos casos, é justamente o cenário mais indicado. A opção é uma porta que se abre, não uma exigência.
Onde entramos nisso
A análise e a decisão são da sua empresa. O nosso papel é explicar como cada caminho funciona, mostrar o que pesa na conta e responder o que ficar em aberto, para que você decida com segurança. Use o simulador para testar cenários e, se algo não fechar, fale com a gente. Em situações mais complexas — muitos produtos, coprodução, operação internacional — pode fazer sentido um trabalho de simulação dedicado, e conversamos sobre isso caso a caso.
A pergunta que mais pesa

Quanto do seu faturamento vem de venda para outras empresas, e quanto vem de consumidor final?

É o que determina se você tem ou não uma decisão real a tomar em setembro.

O mecanismo, sem termo técnico

No sistema novo, quem compra pode abater o imposto que veio embutido na compra. Isso se chama crédito.

Mas há uma assimetria: quem compra de um fornecedor do Simples só consegue aproveitar como crédito o imposto que aquele fornecedor efetivamente recolheu dentro da guia — que é pouco. Já quem compra de uma empresa do regime regular aproveita o valor cheio.

Fornecedor no regime regular
Crédito cheio
o comprador abate o valor destacado na nota
Fornecedor no Simples (dentro da guia)
Crédito limitado
só o efetivamente recolhido no DAS
O que isso significa no seu caso
Se você vende…EfeitoEncaminhamento
Para pessoa física
curso, mentoria, comunidade vendidos direto ao aluno
Nenhum
Consumidor final não aproveita crédito nenhum.
Continuar na guia única. O híbrido só traria carga e burocracia sem contrapartida.
Para empresas
treinamento corporativo, mentoria para times, conteúdo B2B
Relevante
O seu preço pode parecer mais caro que o de um concorrente fora do Simples, mesmo sendo o mesmo número.
Vale analisar com atenção — mas veja antes a aba 5, porque a origem dos seus fornecedores pode inverter a conclusão.
Misto Depende da proporção Rode os dois cenários no simulador com o seu mix real.
Uma coisa que vale saber. Os seus clientes que são empresas estão fazendo essa mesma análise dos fornecedores deles agora. Vale perguntar diretamente a eles se o crédito influencia a decisão de compra — a resposta costuma ser mais reveladora do que qualquer simulação.
O ponto que quase ninguém olha

No regime regular você abate o imposto das suas compras. Mas isso só funciona se o seu fornecedor gerar crédito — e nem todos geram.

De quem você compraCrédito que gera para vocêExemplos no nosso mercado
Lucro Presumido ou Real, com notaCheioPlataforma, gateway de pagamento, ferramentas e SaaS nacionais, agências, prestadores PJ maiores
Simples NacionalReduzido, quase zeroEditor de vídeo, copywriter, designer e gestor de tráfego que sejam ME ou EPP
MEIPraticamente nenhumFreelancers em geral
Equipe CLT e pró-laboreNenhumSalário e encargos não geram crédito
Sem nota fiscalNenhum—
Este é o ponto que mais surpreende. Muita gente monta a operação com freelancers MEI e prestadores no Simples justamente porque sai mais barato. No regime híbrido, essa mesma cadeia gera quase nenhum crédito — e a carga pode subir em vez de cair, mesmo em quem vende B2B.
Anúncios e ferramentas de fora do Brasil

Anúncios no Meta, Google Ads, ferramentas de automação e SaaS contratados de empresas estrangeiras entram na regra de importação de serviço: quem paga o imposto é você, o adquirente brasileiro.

No regime regular, esse mesmo valor gera crédito. Para quem recolhe tudo na guia única, não há aproveitamento — mas também não há apuração separada a fazer.

O exercício de agosto
Pegue os seus custos dos últimos 12 meses e separe em três pilhas: fornecedores fora do Simples com nota, fornecedores no Simples ou MEI, e pagamentos sem nota. A primeira pilha é o seu potencial real de crédito. Leve esses três números para o simulador e veja o efeito.

Se a primeira pilha for pequena — abaixo de metade dos seus custos — o regime híbrido dificilmente compensa, mesmo que você venda para empresas. Se for grande, a conta muda.

MEI
  • Estruturalmente, nada muda. Limite de R$ 81 mil por ano e guia fixa mensal continuam iguais.
  • Você não aproveita crédito sobre o que compra — isso existe para quem apura pelo regime regular, não para quem recolhe por guia fixa.
  • Você gera crédito quase nulo para o cliente que é empresa. Se você vende B2B, isso pode virar assunto na negociação.
  • Atenção à nota fiscal: há expectativa de passar a ser obrigatório emitir nota também para pessoa física a partir de 2027 — hoje isso só é exigido nas vendas para empresas. Estamos acompanhando a norma específica.
Nada a decidir em setembro. A janela de opção não se aplica a quem é MEI.
Nanoempreendedor — a categoria nova

A reforma criou uma faixa entre o informal e o MEI: o nanoempreendedor.

  • Pessoa física com receita bruta anual abaixo de R$ 40.500 — metade do limite do MEI — que não aderiu ao MEI.
  • Não é contribuinte de CBS e IBS.
  • Para motoristas e entregadores de aplicativo, considera-se apenas 25% da receita bruta mensal na aferição do limite.
  • Não pode exercer atividade intelectual nem ser sócio ou administrador de outra empresa.
Atenção à restrição de atividade intelectual. Ela exclui boa parte do mercado digital — quem vende curso, mentoria ou consultoria dificilmente se enquadra, mesmo faturando pouco.
Se você ainda vende como pessoa física, sem CNPJ

É a situação mais exposta hoje, e a reforma piora isso.

  • Você paga Imposto de Renda progressivo de até 27,5% mais INSS, sem aproveitar crédito nenhum e sem planejamento possível.
  • As plataformas já reportam cada venda e cada comissão à Receita, e o cruzamento com o que o CPF declara ficou muito mais preciso.
  • As plataformas passam a poder ser cobradas no lugar de quem não emite nota — o que lhes dá interesse direto em exigir CNPJ regular de quem opera ali.
Traga esse assunto para a conversa. É o primeiro tema a resolver, antes até de falar de reforma.
Suas datas
QuandoO que aconteceExige algo de você?
AgoraAno de teste. Nada muda na sua rotina — o Simples está dispensado da fase de teste.Levantar números
1 a 30/09/2026Janela da escolha para o primeiro semestre de 2027.Sim, decidir
Até nov/2026Prazo para cancelar a opção, se mudar de ideia.Se aplicável
01/01/2027Campos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios nas suas notas. A guia mantém o mesmo percentual.Não, é conosco
2029 a 2032ICMS e ISS vão saindo da repartição, dando lugar ao IBS.Não
01/01/2033Fim da transição. O Simples continua, com a carga preservada.Não
Checklist de agosto

Com estes itens levantados, você roda o simulador com números reais e chega em setembro em condição de decidir com calma — em vez de decidir no dia 29.

  • Custos dos últimos 12 meses separados em três grupos: fornecedores fora do Simples com nota, fornecedores no Simples ou MEI, e pagamentos sem nota.
  • Percentual do faturamento vindo de empresas (CNPJ) e de consumidor final.
  • Quais dos seus clientes PJ realmente aproveitam crédito — e se isso influencia a relação comercial. Vale perguntar a eles diretamente.
  • Sua alíquota efetiva atual do DAS, que aparece no PGDAS todo mês.
  • Lista dos produtos ativos, indicando quais são e-book puro e quais são curso ou combo.
  • Contratos vigentes com prazo maior que 12 meses.
  • Se houver coprodução ou afiliados: como a receita é dividida hoje e quem emite nota para quem.
Depois disso, rode o simulador testando pelo menos dois cenários de alíquota. Se algo não fechar ou não fizer sentido, é só nos chamar — explicar como cada caminho funciona faz parte do nosso trabalho com você.
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