Se você vende para pessoa física, sua guia mensal não muda até 2033. O que muda é como você emite nota, como forma o preço e uma escolha que tem prazo em setembro deste ano.
É a resposta honesta para a maioria dos nossos clientes do digital. As próximas abas explicam por que isso é verdade e mostram os casos em que a história é diferente.
- O regime continua existindo. Está protegido pela Constituição e foi expressamente mantido na lei da reforma.
- A guia única permanece, assim como os limites de faturamento e os anexos.
- A carga total foi preservada. O que acontece é uma redistribuição interna das parcelas entre os tributos — invisível para você.
- IRPJ, CSLL e CPP continuam iguais. A reforma mexe nos tributos sobre consumo, não sobre lucro nem sobre folha.
O terceiro ponto é o que mais gente subestima. Não é sobre quanto você paga — é sobre como o seu preço é percebido por um comprador que é empresa. As abas 3, 4 e 5 tratam disso.
Hoje o seu DAS é um valor único que, por dentro, se reparte entre vários tributos: IRPJ, CSLL, CPP, PIS, Cofins e ICMS ou ISS, conforme o anexo. Você não vê essa divisão, mas ela existe.
Em 2027, PIS e Cofins são extintos e saem dessa repartição. No lugar entram CBS e IBS — com o percentual total de cada faixa inalterado.
| Anexo | Fatia que era de PIS e Cofins | Vira CBS | Vira IBS |
|---|---|---|---|
| Anexo I — Comércio | 15,50% | 15,33% | 0,17% |
| Anexo II — Indústria | 14,00% | 13,85% | 0,15% |
| Anexo III — Serviços | 15,60% | 15,43% | 0,17% |
A partir de 2029, o ICMS e o ISS também começam a sair da repartição, dando lugar ao IBS de forma gradual, até desaparecerem em 2033. De novo: mudança de composição interna, não de valor.
- As notas passam a ter campos novos para CBS e IBS, com um código que identifica o tipo de operação e o dispositivo da lei aplicável.
- Para optantes do Simples, essa obrigação começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, nada muda no seu dia a dia.
- Quem emite nota de serviço passa a usar o padrão nacional da NFS-e, o mesmo em todo o país. Para quem vende para o Brasil inteiro, é uma simplificação real.
A lei criou uma opção. Você pode:
- Continuar como está — os impostos novos ficam dentro da sua guia única, com a mesma alíquota efetiva de hoje. Sem trabalho adicional.
- Tirar apenas os dois impostos novos da guia e apurá-los separadamente, pelo regime regular. É o chamado Simples híbrido. Você continua no Simples para todo o resto — IRPJ, CSLL, CPP.
Imagine uma empresa do Anexo III que hoje paga 12% de alíquota efetiva no Simples. Escolhendo o regime híbrido em 2027:
Rode o simulador com os seus números para ver as duas colunas ano a ano.
| Quando | O que é |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela da opção, no Portal do Simples Nacional. É a mesma janela da opção pelo Simples para 2027. |
| Até o último dia de novembro de 2026 | Prazo para cancelar a opção, caso mude de ideia. |
| Janeiro a junho de 2027 | Período que a opção alcança. É semestral — não vale para o ano todo. |
| Semestre seguinte | Há nova janela prevista. Não é uma decisão para a vida toda. |
Quanto do seu faturamento vem de venda para outras empresas, e quanto vem de consumidor final?
É o que determina se você tem ou não uma decisão real a tomar em setembro.
No sistema novo, quem compra pode abater o imposto que veio embutido na compra. Isso se chama crédito.
Mas há uma assimetria: quem compra de um fornecedor do Simples só consegue aproveitar como crédito o imposto que aquele fornecedor efetivamente recolheu dentro da guia — que é pouco. Já quem compra de uma empresa do regime regular aproveita o valor cheio.
| Se você vende… | Efeito | Encaminhamento |
|---|---|---|
| Para pessoa física curso, mentoria, comunidade vendidos direto ao aluno |
Nenhum Consumidor final não aproveita crédito nenhum. |
Continuar na guia única. O híbrido só traria carga e burocracia sem contrapartida. |
| Para empresas treinamento corporativo, mentoria para times, conteúdo B2B |
Relevante O seu preço pode parecer mais caro que o de um concorrente fora do Simples, mesmo sendo o mesmo número. |
Vale analisar com atenção — mas veja antes a aba 5, porque a origem dos seus fornecedores pode inverter a conclusão. |
| Misto | Depende da proporção | Rode os dois cenários no simulador com o seu mix real. |
No regime regular você abate o imposto das suas compras. Mas isso só funciona se o seu fornecedor gerar crédito — e nem todos geram.
| De quem você compra | Crédito que gera para você | Exemplos no nosso mercado |
|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Real, com nota | Cheio | Plataforma, gateway de pagamento, ferramentas e SaaS nacionais, agências, prestadores PJ maiores |
| Simples Nacional | Reduzido, quase zero | Editor de vídeo, copywriter, designer e gestor de tráfego que sejam ME ou EPP |
| MEI | Praticamente nenhum | Freelancers em geral |
| Equipe CLT e pró-labore | Nenhum | Salário e encargos não geram crédito |
| Sem nota fiscal | Nenhum | — |
Anúncios no Meta, Google Ads, ferramentas de automação e SaaS contratados de empresas estrangeiras entram na regra de importação de serviço: quem paga o imposto é você, o adquirente brasileiro.
No regime regular, esse mesmo valor gera crédito. Para quem recolhe tudo na guia única, não há aproveitamento — mas também não há apuração separada a fazer.
Se a primeira pilha for pequena — abaixo de metade dos seus custos — o regime híbrido dificilmente compensa, mesmo que você venda para empresas. Se for grande, a conta muda.
- Estruturalmente, nada muda. Limite de R$ 81 mil por ano e guia fixa mensal continuam iguais.
- Você não aproveita crédito sobre o que compra — isso existe para quem apura pelo regime regular, não para quem recolhe por guia fixa.
- Você gera crédito quase nulo para o cliente que é empresa. Se você vende B2B, isso pode virar assunto na negociação.
- Atenção à nota fiscal: há expectativa de passar a ser obrigatório emitir nota também para pessoa física a partir de 2027 — hoje isso só é exigido nas vendas para empresas. Estamos acompanhando a norma específica.
A reforma criou uma faixa entre o informal e o MEI: o nanoempreendedor.
- Pessoa física com receita bruta anual abaixo de R$ 40.500 — metade do limite do MEI — que não aderiu ao MEI.
- Não é contribuinte de CBS e IBS.
- Para motoristas e entregadores de aplicativo, considera-se apenas 25% da receita bruta mensal na aferição do limite.
- Não pode exercer atividade intelectual nem ser sócio ou administrador de outra empresa.
É a situação mais exposta hoje, e a reforma piora isso.
- Você paga Imposto de Renda progressivo de até 27,5% mais INSS, sem aproveitar crédito nenhum e sem planejamento possível.
- As plataformas já reportam cada venda e cada comissão à Receita, e o cruzamento com o que o CPF declara ficou muito mais preciso.
- As plataformas passam a poder ser cobradas no lugar de quem não emite nota — o que lhes dá interesse direto em exigir CNPJ regular de quem opera ali.
| Quando | O que acontece | Exige algo de você? |
|---|---|---|
| Agora | Ano de teste. Nada muda na sua rotina — o Simples está dispensado da fase de teste. | Levantar números |
| 1 a 30/09/2026 | Janela da escolha para o primeiro semestre de 2027. | Sim, decidir |
| Até nov/2026 | Prazo para cancelar a opção, se mudar de ideia. | Se aplicável |
| 01/01/2027 | Campos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios nas suas notas. A guia mantém o mesmo percentual. | Não, é conosco |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS vão saindo da repartição, dando lugar ao IBS. | Não |
| 01/01/2033 | Fim da transição. O Simples continua, com a carga preservada. | Não |
Com estes itens levantados, você roda o simulador com números reais e chega em setembro em condição de decidir com calma — em vez de decidir no dia 29.
- Custos dos últimos 12 meses separados em três grupos: fornecedores fora do Simples com nota, fornecedores no Simples ou MEI, e pagamentos sem nota.
- Percentual do faturamento vindo de empresas (CNPJ) e de consumidor final.
- Quais dos seus clientes PJ realmente aproveitam crédito — e se isso influencia a relação comercial. Vale perguntar a eles diretamente.
- Sua alíquota efetiva atual do DAS, que aparece no PGDAS todo mês.
- Lista dos produtos ativos, indicando quais são e-book puro e quais são curso ou combo.
- Contratos vigentes com prazo maior que 12 meses.
- Se houver coprodução ou afiliados: como a receita é dividida hoje e quem emite nota para quem.
- Simulador ano a ano — veja a carga estimada em cada ano da transição.
- Guia completo — o que paga o quê por tipo de produto, plataformas, coprodução, preço e vendas para o exterior.
- Dúvidas frequentes — respostas diretas para as perguntas mais comuns.
- Calendário — todas as datas até 2033.