Sua carga sobre faturamento tende a subir — mas menos do que se fala, e não de uma vez. O tamanho do impacto depende quase inteiramente de quanto dos seus custos gera crédito.
Preferimos falar disso agora do que em janeiro. Esta página explica o mecanismo, mostra a curva real ano a ano e aponta as alavancas que você tem.
| Tributo | Hoje | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| PIS e Cofins | Cumulativos — 0,65% + 3,00% = 3,65% sobre a receita, sem direito a abater nada | Extintos. Substituídos pela CBS, na casa dos 8,5%, mas com direito a crédito |
| ISS | 2% a 5% conforme o município | Mantido integral até 2028; reduz em degraus de 2029 a 2032; extinto em 2033 |
| IBS | Não existe | 0,1% em 2027 e 2028; começa a subir só em 2029 |
| IRPJ e CSLL | Presunção sobre a receita | Sem alteração. A reforma mexe no consumo, não no lucro |
| Distribuição de lucros | Isenta na pessoa física | IRRF de 10% acima de R$ 50 mil/mês — mas isso não é reforma do consumo, é outra lei. Veja a aba 7 |
Você sai de uma alíquota baixa sem crédito para uma alíquota maior com crédito. Se você compra muito de fornecedores que geram crédito, isso se compensa. Se o seu maior custo é folha de pagamento, não se compensa — salário não gera crédito.
É o mal-entendido mais comum. Quando alguém fala em 27%, está falando do fim da transição, em 2033.
| Ano | CBS | IBS | IVA total | ISS ainda vigente |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% | 1,0% teste, sem recolhimento | integral |
| 2027 | 8,5% | 0,1% | 8,60% | integral |
| 2028 | 8,5% | 0,1% | 8,60% | integral |
| 2029 | 8,5% | 1,85% | 10,35% | 9/10 do valor atual |
| 2030 | 8,5% | 3,70% | 12,20% | 8/10 |
| 2031 | 8,5% | 5,55% | 14,05% | 7/10 |
| 2032 | 8,5% | 7,40% | 15,90% | 6/10 |
| 2033 | 8,5% | 18,50% | 27,00% | extinto |
Empresa de serviços digitais, faturamento de R$ 300 mil por mês, ISS de 3%, com R$ 120 mil por mês em fornecedores que geram crédito cheio:
| Ano | IVA menos crédito | ISS | Total no mês |
|---|---|---|---|
| Hoje | R$ 10.950 PIS/Cofins | R$ 9.000 | R$ 19.950 |
| 2027 | R$ 15.480 | R$ 9.000 | R$ 24.480 |
| 2029 | R$ 18.630 | R$ 8.100 | R$ 26.730 |
| 2031 | R$ 25.290 | R$ 6.300 | R$ 31.590 |
| 2033 | R$ 48.600 | R$ 0 | R$ 48.600 |
No sistema novo, o imposto que veio embutido no que você compra pode ser abatido do que você deve. É novidade para o mercado digital, que historicamente tinha custo sem nenhum aproveitamento.
Mas não é qualquer nota que gera crédito cheio. Depende do regime do fornecedor.
| De quem você compra | Crédito gerado | Exemplos no nosso mercado |
|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Real, com nota | Cheio | Plataforma, gateway, ferramentas e SaaS nacionais, agências, prestadores PJ maiores |
| Simples Nacional | Reduzido, quase zero | Editor de vídeo, copywriter, designer e gestor de tráfego que sejam ME ou EPP |
| MEI | Praticamente nenhum | Freelancers em geral |
| Equipe CLT e pró-labore | Nenhum | Salário e encargos não geram crédito |
| Sem nota fiscal | Nenhum | — |
Anúncios no Meta, Google Ads, ferramentas de automação e SaaS contratados de empresas estrangeiras entram na regra de importação de serviço: quem paga o imposto é você, o adquirente brasileiro — e esse mesmo valor gera crédito, já que você está no regime regular.
Para quem investe pesado em tráfego pago, isso é relevante nos dois sentidos: entra como custo tributário novo, mas volta como crédito.
Regra de bolso: se a primeira pilha for menos de 20% da sua receita, o impacto tende a ser significativo. Se passar de 40%, boa parte se compensa. O simulador calcula isso com os seus números.
| Se a sua operação… | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Gasta muito com plataforma, tráfego pago, ferramentas e prestadores fora do Simples | Impacto amortecido | Boa parte do custo vira crédito e abate o imposto devido |
| Tem equipe própria com carteira assinada como principal custo | Impacto maior | Salário e encargos não geram crédito nenhum |
| Trabalha com freelancers MEI e prestadores no Simples | Impacto maior | Crédito quase nulo, mesmo tendo nota fiscal |
| Vende para empresas | Repasse mais fácil | O comprador aproveita o crédito, então o aumento no preço é economicamente neutro para ele |
| Vende só para pessoa física | Repasse mais difícil | Cada real a mais no preço sai do bolso do aluno |
| Vende para alunos no exterior | Favorável | Exportação não paga CBS nem IBS e você mantém o crédito das compras |
| Tem catálogo real de e-books | Favorável | Livro digital é imune — e a reforma até fortaleceu essa proteção |
Se você fatura até R$ 4,8 milhões por ano, sim — vale refazer a conta entre Simples e Presumido.
O motivo é direto: o Presumido de serviços é justamente o perfil que mais sente o sistema novo. Uma comparação feita há dois anos pode estar invertida hoje.
- Antes: o Presumido ganhava do Simples em muitos cenários de serviço, porque PIS e Cofins cumulativos somavam só 3,65%.
- Agora: essa vantagem some. A CBS entra com alíquota bem maior, e o crédito só compensa se a estrutura de custos for favorável.
- Do outro lado: a carga do Simples foi preservada por lei até 2033. Quem está lá tem previsibilidade que o Presumido não tem.
A opção pelo Simples para 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional — a mesma janela em que os optantes do Simples decidem sobre o regime híbrido.
Hoje o imposto está embutido no preço. Você anuncia o curso por R$ 997 e o ISS, o PIS e a Cofins já estão ali dentro — o aluno não vê.
No sistema novo, o imposto passa a ser calculado por fora: primeiro se forma o preço, depois o tributo incide sobre ele e aparece destacado na nota.
Contratos firmados antes da entrada em vigor dos impostos novos continuam válidos, mas a carga sobre o objeto muda. Sem ajuste, você absorve o custo sozinho.
Vale revisar todo contrato com prazo superior a 12 meses — mentoria anual, comunidade com plano longo, contrato corporativo, licenciamento:
- Cláusula de reequilíbrio. Se houver instituição ou majoração de tributos sobre o objeto do contrato — inclusive CBS e IBS — o valor se ajusta para preservar a remuneração pactuada. Precisa de menção expressa a CBS, IBS e a tributos que venham a ser criados.
- Preço redigido por fora. "Valor de R$ X, acrescido dos tributos aplicáveis" em vez de um valor total fechado.
- Split payment. Prever que a retenção do tributo no momento da liquidação não caracteriza inadimplemento nem pagamento a menor.
- Documentação fiscal idônea. A parte que não destacar corretamente os tributos impede o crédito da outra — vale prever responsabilidade por isso.
Está previsto um mecanismo em que o imposto é separado automaticamente no momento em que o cliente paga: você recebe o valor líquido e a parte do tributo vai direto para o governo.
Situação em agosto de 2026: a implantação começa em 2027 de forma gradual e opcional, restrita a operações entre empresas. A própria Receita Federal reconheceu publicamente que a ferramenta não estará totalmente pronta em janeiro. A expansão para vendas ao consumidor final vem depois, sem data definida.
A Lei nº 15.270/2025 mudou o Imposto de Renda e vale desde 2026. Afeta principalmente quem tem faturamento alto com pró-labore baixo e distribuição alta — perfil comum no mercado digital.
| O que | Regra |
|---|---|
| Isenção do IRPF | Rendimentos mensais até R$ 5.000 ficam isentos, com redução gradual do benefício nas faixas seguintes |
| Dividendos | IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física residente, no que exceder R$ 50.000 por mês |
| Altas rendas | Tributação mínima anual para rendimentos acima de R$ 600 mil |
| Quando | O que acontece | Exige algo de você? |
|---|---|---|
| Agora | Ano de teste. Os impostos novos já aparecem nas notas com alíquota simbólica de 1% que ninguém paga. | Levantar números |
| Ago a dez/2026 | Prazos técnicos de nota fiscal em andamento, já alterados algumas vezes. | Não, é conosco |
| 1 a 30/09/2026 | Janela de opção pelo Simples para 2027, se fizer sentido reavaliar o regime. | Se aplicável |
| Out a dez/2026 | Janela confortável para reprecificar e revisar contratos. | Sim |
| 01/01/2027 | PIS e Cofins acabam. CBS entra na casa dos 8,5%. Split payment começa, opcional e entre empresas. | Não, é conosco |
| 2029 a 2032 | IBS sobe em degraus, ISS cai em paralelo. É quando a carga aperta. | Acompanhar caixa |
| 01/01/2033 | Sistema completo. ISS extinto. | Não |
Agora
- Custos dos últimos 12 meses separados em três grupos: fornecedores fora do Simples com nota, fornecedores no Simples ou MEI, e pagamentos sem nota (incluindo folha e pró-labore).
- Percentual do faturamento vindo de empresas, de consumidor final e do exterior.
- Alíquota de ISS do seu município.
- Rodar o simulador com esses números, testando ao menos dois cenários de alíquota da CBS.
- Separar produtos na zona cinzenta entre livro digital e curso — a classificação muda o tratamento.
Até dezembro
- Reprecificar na lógica de imposto por fora.
- Revisar contratos com prazo maior que 12 meses.
- Avaliar a estrutura de fornecedores, se o crédito estiver muito baixo.
- Revisar a política de distribuição de lucros à luz da Lei 15.270/2025.
- Projetar o caixa de 2027 considerando a antecipação do recolhimento pelo split payment.
- Simulador ano a ano — a carga estimada em cada ano da transição, com o ISS somado.
- Guia completo — o que paga o quê por tipo de produto, plataformas, coprodução e vendas para o exterior.
- Dúvidas frequentes — respostas diretas para as perguntas mais comuns.
- Calendário — todas as datas até 2033.