Se você está no Simples Nacional, não — a lei preservou a carga do regime até 2033. A sua guia mensal continua com o mesmo percentual. O que muda por dentro é o nome dos impostos que compõem esse percentual, e isso é invisível para você.
Se você está no Lucro Presumido, tende a subir — mas menos do que se fala, e não de uma vez. Hoje você paga 3,65% de PIS e Cofins sem abater nada; em 2027 entra a CBS, na casa dos 8,5%, com direito a crédito sobre o que você compra, e o ISS continua integral. O IBS só começa a subir em 2029. O resultado depende de quanto do seu custo vem de fornecedores que geram crédito.
Esse número é a estimativa da alíquota cheia do fim da transição, em 2033 — e ele tem quatro ressalvas importantes.
Primeira: não é para já. Em 2027 e 2028 entra apenas a CBS, na casa dos 8,5%, com o IBS congelado em 0,1% — um IVA de cerca de 8,6%. O IBS só começa a subir em 2029, chegando a 10,35% em 2029, 12,20% em 2030, 14,05% em 2031 e 15,90% em 2032. Os 27% só aparecem em 2033.
Segunda: nem foi fixado. Quem define é o Senado, em 2027 para a CBS e 2029 para o IBS. As estimativas para a CBS em 2027 vão de 8,5% a cerca de 9,4%; o Ministério da Fazenda trabalhou com 8,8% em 2024.
Terceira: não se aplica a quem está no Simples. Quem está no Simples segue pagando a alíquota do seu anexo.
Quarta: mesmo fora do Simples, o que se paga é essa alíquota menos o crédito do imposto que veio nas suas compras. A alíquota efetiva costuma ser bem menor que a nominal.
Veja a curva completa no simulador deste site.
Não. O Simples está protegido pela Constituição e foi expressamente mantido na lei da reforma. Limites, anexos e guia única continuam existindo.
O que a reforma criou foi uma opção: quem quiser pode tirar apenas os dois impostos novos da guia e apurá-los separadamente. É uma escolha, não uma imposição — e para quem vende a pessoa física ela normalmente não compensa.
Praticamente nada, se você está no Simples. Os impostos novos já aparecem nas notas com uma alíquota simbólica de 1% que ninguém paga, e a obrigação de preencher esses campos, para optantes do Simples, só começa em janeiro de 2027.
O que vale fazer agora é organizacional: levantar alguns números para chegar em setembro com condição de decidir com calma. A lista está no calendário deste site.
Livro digital tem imunidade. Livros são imunes por determinação da Constituição, e o Supremo decidiu em 2017 que essa proteção alcança o livro eletrônico. A lei da reforma manteve isso de forma expressa.
O cuidado está na fronteira. Se o que você vende é um livro, é imune. Se é um curso que vem com um PDF junto, ou um combo de material escrito mais aulas mais grupo de suporte, aí não é livro — é um pacote com serviço dentro, e o tratamento muda.
Se você tem produto nessa zona, vale separar isso agora e trazer para a conversa — classificar antes de 2027 é bem mais confortável do que corrigir depois.
E há um detalhe favorável que quase ninguém comenta. Hoje a proteção do livro vem de duas fontes: contra ISS e ICMS é imunidade constitucional, sólida; mas contra PIS e Cofins é apenas uma alíquota zero dada por lei ordinária, condicionada a requisitos e revogável. Com a reforma, PIS e Cofins somem e a CBS passa a respeitar as mesmas imunidades dos impostos. Ou seja: a desoneração do e-book deixa de depender de lei ordinária e passa a estar amparada diretamente na Constituição.
Essa é a dúvida que mais gera frustração, e a resposta é não para a grande maioria.
A redução de 60% para educação vale apenas para os serviços listados oficialmente na lei, vinculados a instituições de ensino com certificação reconhecida e estrutura pedagógica formal. Curso livre, mentoria, comunidade paga e conteúdo de desenvolvimento pessoal não se enquadram.
Na prática, quase todo o mercado de infoprodutos fica na alíquota cheia — mitigada pelos créditos dos custos.
Todos entram na alíquota cheia, com o mesmo tratamento padronizado. A boa notícia é que acaba a discussão sobre qual imposto se aplica — antes, o mesmo produto podia ser enquadrado como serviço pelo município e como mercadoria por alguns estados.
Para assinatura e comunidade, o cuidado é operacional: a nota precisa acompanhar a recorrência corretamente.
Entram como bem imaterial, com o mesmo tratamento unificado. Também aqui a reforma resolve uma disputa antiga: software baixável era terreno de briga entre ISS e ICMS há mais de uma década.
Se você está no Simples, precisa escolher como vai recolher os dois impostos novos no primeiro semestre de 2027:
Opção 1 — continuar como está. Tudo dentro da guia única. Simples, sem trabalho adicional. O crédito que você transfere para clientes empresa fica limitado.
Opção 2 — tirar os impostos novos da guia e apurá-los separadamente, como as empresas maiores. Você continua no Simples para todo o resto. Passa crédito integral ao cliente empresa e se credita das próprias compras — mas ganha uma apuração a mais e sente o imposto sair do caixa mais cedo.
Para dar uma ideia concreta: uma empresa do Anexo III que hoje paga 12% de alíquota efetiva passaria, na segunda opção, a pagar aproximadamente 10% no DAS mais 8,6% de CBS e IBS por fora, menos os créditos. Sem créditos relevantes, a carga fica bem maior do que os 12% de hoje.
A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, e vale para janeiro a junho de 2027. Pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, e há nova janela prevista para o semestre seguinte. Se você não fizer nada, permanece no DAS.
A análise e a decisão são da sua empresa. Use o simulador deste site para testar cenários e traga as dúvidas — nosso papel é explicar como cada caminho funciona para você decidir com segurança.
Na esmagadora maioria dos casos, não há razão para mudar nada — e não fazer nada mantém você no DAS automaticamente.
A segunda opção existe para melhorar o crédito que você transfere ao comprador. Consumidor final não aproveita crédito nenhum, então esse benefício simplesmente não se materializa. Você ficaria com o custo e a complexidade sem a contrapartida.
Ainda assim, vale rodar o simulador com os seus números antes de concluir. Se algo não fechar, é só perguntar.
Estruturalmente, não. Limite de R$ 81 mil por ano e guia fixa mensal continuam iguais.
O ponto de atenção é a expectativa de passar a ser obrigatório emitir nota fiscal também para pessoa física a partir de 2027 — hoje isso só é exigido nas vendas para empresas. Estamos acompanhando a norma específica e avisamos quando confirmar.
É o cenário que mais nos preocupa, e a reforma piora a exposição.
Sem CNPJ você paga Imposto de Renda progressivo de até 27,5% mais INSS, não aproveita crédito nenhum e não tem planejamento tributário possível. Além disso, as plataformas já reportam cada venda e cada comissão à Receita, e o cruzamento com o que o CPF declara ficou muito mais preciso.
Some a isso o fato de que as plataformas passam a poder ser cobradas no lugar de quem não emite nota — o que dá a elas interesse direto em exigir CNPJ regular de quem opera ali.
Se é o seu caso, essa é a primeira conversa a ter, antes até de falar de reforma.
Vale refazer a conta, sim — se você fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
O motivo é que o Presumido de serviços é justamente o perfil que mais sente o sistema novo: sai de PIS e Cofins cumulativos de 3,65% para a CBS com alíquota cheia, e a folha de pagamento, que costuma ser o maior custo, não gera crédito.
Uma comparação feita há dois anos pode estar invertida hoje. A janela de opção pelo Simples para 2027 é a mesma de setembro — então é a hora de olhar.
Se você é brasileiro com CNPJ, não — a responsabilidade pelo imposto continua sendo sua. A plataforma facilita a emissão da nota, mas quem apura e recolhe é o seu CNPJ.
O que mudou é que a plataforma passa a ter responsabilidade solidária em situações específicas, principalmente quando o vendedor está no exterior ou quando o vendedor brasileiro deixa de registrar a operação em documento fiscal. Ou seja: se você não emite nota corretamente, a plataforma pode ser cobrada no seu lugar.
O efeito prático é que a regularidade fiscal deixa de ser assunto só entre você e a Receita. Passa a ser condição de acesso à plataforma onde você vende.
É o ponto que mais exige atenção no nosso mercado.
Hoje é comum cada parte emitir nota sobre a sua fatia da receita. Com a reforma, a tendência é que a responsabilidade pelo imposto se concentre em quem é titular da operação de venda: o produtor principal declara a receita e recolhe sobre ela, enquanto coprodutor e afiliado emitem nota de prestação de serviço para o produtor principal, sobre o valor que receberam.
Essa leitura é a que o mercado vem adotando e faz sentido diante da lei, mas ainda depende de detalhamento e de como as plataformas vão operacionalizar. Se coprodução é parte relevante do seu negócio, é assunto de contrato — não só de nota fiscal — e precisa entrar na nossa conversa antes de 2027.
Comissão de afiliado é remuneração por intermediação e segue sendo tributada como serviço. A nota é emitida sobre o valor da comissão que você recebeu, nunca sobre o valor do produto vendido.
Se você é afiliado no Simples, a lógica de guia única continua igual. A mudança prática é a mesma de todo mundo: campos novos na nota a partir de 2027 e o cruzamento de dados mais fino.
Não necessariamente — mas você precisa refazer a conta, e isso é diferente.
Hoje o imposto está embutido no preço. No sistema novo ele passa a ser calculado por fora: primeiro se forma o preço, depois o tributo incide sobre ele e aparece destacado na nota.
Quem continuar aplicando a mesma fórmula de markup vai calcular sobre uma base diferente da que a lei manda e comprimir a própria margem sem perceber. Não é ajuste de percentual, é troca de fórmula.
Essa parte é sua: só você conhece a sua margem, o seu posicionamento e o quanto o seu público suporta. Se a dúvida for sobre como montar a conta, explicamos a mecânica.
Não é qualquer nota — depende do regime do fornecedor, e isso surpreende muita gente:
Crédito cheio: fornecedores no Lucro Presumido ou Real, com nota. Plataforma, gateway, ferramentas e SaaS nacionais, agências, prestadores PJ maiores.
Crédito reduzido, quase zero: fornecedores no Simples Nacional. É o caso de boa parte dos editores de vídeo, copywriters, designers e gestores de tráfego.
Praticamente nenhum: MEI.
Nenhum: salário e encargos de equipe CLT, pró-labore e qualquer pagamento sem nota.
Quem montou a operação com freelancers MEI e prestadores no Simples — justamente porque sai mais barato — credita muito pouco no regime regular, e a carga pode subir em vez de cair.
Anúncios e ferramentas comprados de empresas estrangeiras entram na regra de importação de serviço: quem paga o imposto é você, e esse valor gera crédito se a sua empresa estiver no regime regular.
Faça este exercício: separe seus custos dos últimos 12 meses entre "tem nota" e "não tem". A primeira pilha é o seu potencial de crédito.
É uma das melhores notícias da reforma para o mercado digital: exportação não paga CBS nem IBS, e você ainda mantém o crédito dos custos que teve para produzir.
Para caracterizar exportação, a lei exige que o comprador seja residente ou domiciliado no exterior e que o consumo aconteça lá fora. Um brasileiro morando fora que compra seu curso normalmente se enquadra; um brasileiro aqui que paga em dólar, não.
Como a venda sai sem imposto mas o crédito das compras é mantido, quem exporta tende a acumular crédito — o que pode virar dinheiro de volta ou abatimento de outros tributos. Se exportação é parte relevante do seu faturamento, vale explorar isso no planejamento.
Essa estratégia está com prazo de validade.
No sistema novo, o imposto pertence ao lugar onde está o comprador, não onde está a sua empresa. Para produtos digitais, vale o domicílio de quem comprou. A lógica que sustentava a escolha do município vai sendo desmontada de forma progressiva até 2033.
Se alguém te ofereceu uma estrutura assim como plano para os próximos anos, vale reavaliar antes de gastar dinheiro com isso.
É um mecanismo em que o imposto sai automaticamente no momento em que o cliente paga: você recebe o valor líquido e a parte do tributo vai direto para o governo, sem passar pelo seu caixa.
Em agosto de 2026, a situação é esta: a implantação começa em 2027 de forma gradual e opcional, restrita a operações entre empresas. A própria Receita reconheceu publicamente que a ferramenta não estará totalmente pronta em janeiro. A expansão para vendas ao consumidor final vem depois, sem data definida.
Não é urgente agora. Mas se você usa o intervalo entre receber a venda e pagar o imposto para girar o caixa — comprar tráfego, financiar um lançamento — esse intervalo vai encurtar, e isso entra no planejamento de 2027 e 2028.
Não é da reforma do consumo, mas é verdade e vale desde 2026.
Distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês para uma mesma pessoa física passou a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Também foi criada uma tributação mínima anual para rendimentos acima de R$ 600 mil.
Afeta principalmente quem tem faturamento alto com pró-labore baixo e distribuição alta. Se é o seu caso, é assunto para revisarmos — com cuidado, porque ajuste feito só para escapar da regra costuma dar problema depois.
Provavelmente não. Os sistemas do mercado estão sendo atualizados para os campos novos, e essa parte é nossa responsabilidade acompanhar.
O que pedimos: nos avise se trocar de plataforma de emissão ou de sistema. É exatamente aí que as coisas quebram — e é mais fácil ajustar antes do que corrigir nota emitida errada.
Alguns provavelmente sim — os prazos técnicos, de nota fiscal e sistema, já mudaram várias vezes. Duas delas só na última semana de julho de 2026. É normal em uma mudança desse tamanho, e é por isso que não vale a pena você acompanhar isso.
Mas os prazos estruturais não mudam: a extinção do PIS e da Cofins em 2027 está na Constituição, não em portaria. E a janela de setembro é de lei, com data fechada.
Se a sua pergunta não está aqui, ou se a resposta genérica não resolve o seu caso, é só falar com a gente. Nosso papel é explicar como cada caminho funciona e responder o que ficou em aberto — a análise e a decisão são da sua empresa. Em situações mais complexas, pode fazer sentido um trabalho de simulação dedicado, e conversamos sobre isso caso a caso.