Se você está no Simples Nacional e vende para pessoa física, sua conta não muda até 2033. O que muda é como você emite nota, como forma o preço e uma escolha que precisa ser feita em setembro.
Essa é a resposta honesta para a maioria dos nossos clientes do digital. O resto deste guia explica por quê, e mostra os casos em que a história é diferente.
O Brasil está trocando cinco impostos por dois. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI saem de cena. Entram a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). É a mudança mais profunda no sistema tributário desde 1966, e ela acontece de forma escalonada até 2033.
Para o mercado digital, a notícia principal é boa: acabou a guerra de interpretação. Durante anos, vender curso gravado ou e-book era um campo minado — a prefeitura queria ISS, alguns estados queriam ICMS, e o mesmo produto podia ser enquadrado de três formas diferentes dependendo de quem estava olhando. Agora existe uma regra só, válida no país inteiro, para conteúdo ao vivo, gravado ou em download.
A notícia de atenção é o calendário. 2026 é ano de teste — os impostos novos já aparecem na nota com uma alíquota simbólica de 1% que ninguém paga. 2027 é o ano em que o dinheiro muda de lugar de verdade. E existe uma janela de decisão que abre em 1º de setembro de 2026 e fecha em 30 de setembro, sem prorrogação.
- O Simples Nacional não acaba. Está garantido na Constituição e foi mantido na lei da reforma.
- Sua alíquota do DAS não sobe por causa da reforma. A lei preservou a carga do Simples — o que muda é só a repartição interna, invisível para você.
- Você não vai pagar 27% de um dia para o outro. Essa é a alíquota cheia estimada do sistema novo, que se aplica a quem está fora do Simples — e mesmo lá, o que se paga é isso menos o crédito dos seus custos.
- Vender infoproduto não vai virar ilegal, nem mais burocrático a ponto de inviabilizar. A emissão de nota continua sendo feita pelo mesmo caminho que você já usa.
É onde está a grande maioria de quem vende no digital. A resposta em uma linha: a sua guia mensal continua igual.
A lei da reforma preservou a carga do Simples. Em 2027, o PIS e a Cofins somem da tabela e são substituídos pela CBS e pelo IBS — mas o percentual total de cada faixa continua o mesmo. É uma troca de nomes por dentro da guia, não um aumento.
| Sua situação | O que muda na prática |
|---|---|
| Vende para pessoa física o caso da maioria — curso, mentoria, comunidade vendidos direto ao aluno |
Quase nada muda Guia igual, alíquota igual. Você só precisa emitir nota no padrão novo e revisar a forma de montar o preço. |
| Vende também para empresas treinamento corporativo, mentoria para times, conteúdo B2B |
Tem decisão a tomar Existe uma escolha em setembro que afeta o quanto o seu cliente empresa consegue aproveitar como crédito — e, portanto, o quanto o seu preço parece competitivo para ele. |
| É MEI | Nada muda Limite de R$ 81 mil e guia fixa preservados. Só fique atento à obrigação de emitir nota também para pessoa física, prevista para 2027. |
A escolha de setembro, explicada sem termo técnico
A lei criou uma opção. Você pode:
- Continuar como está — pagando os impostos novos junto com todo o resto, dentro da sua guia única. Simples, sem trabalho adicional.
- Tirar apenas os dois impostos novos da guia e apurá-los separadamente, como fazem as empresas maiores. Você continua no Simples para todo o resto.
A segunda opção dá ao seu cliente empresa um crédito integral, o que torna o seu preço mais atraente para ele. Em troca, você ganha uma apuração a mais, mais custo contábil e sente o imposto sair do caixa mais cedo.
A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026, vale para o primeiro semestre de 2027 e não reabre antes disso. Se você vende para empresas, vamos conversar antes do dia 15.
Aqui a conversa é mais séria, e preferimos falar agora do que em janeiro.
Hoje você paga 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, sem direito a abater nada. Em 2027 esses dois impostos acabam e entra a CBS, com alíquota bem maior — mas com direito a abater o imposto que veio nas suas compras.
| Se a sua operação… | Tendência |
|---|---|
| Gasta muito com plataforma, tráfego pago, ferramentas e prestadores com nota | Impacto amortecido — boa parte vira crédito |
| Tem equipe própria com carteira assinada como principal custo | Impacto maior — salário não gera crédito |
| Vende para empresas | Repasse mais fácil — o comprador aproveita o crédito |
| Vende só para pessoa física | Repasse mais difícil — cada real a mais no preço é um real que sai do bolso do aluno |
O IRPJ e a CSLL, que incidem sobre o lucro, não mudam com a reforma. O que muda é o custo sobre o faturamento.
Desde 2026, distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês para uma mesma pessoa física tem retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Também passou a existir uma tributação mínima anual para rendimentos acima de R$ 600 mil.
Isso não tem relação com CBS e IBS, mas afeta diretamente quem tem faturamento alto e retira pró-labore baixo com distribuição alta. Se é o seu caso, é assunto para revisarmos junto.
Esta é a aba que mais gera dúvida. Nem todo produto digital tem o mesmo tratamento.
| Produto | Tratamento | Observação |
|---|---|---|
| E-book / livro digital | Imune | Livros têm imunidade garantida pela Constituição, e o Supremo já decidiu em 2017 que ela alcança o livro eletrônico. A lei da reforma manteve isso expressamente. Vale para o livro — não para um curso que vem acompanhado de PDF. |
| Curso online gravado | Alíquota cheia | Curso livre não se enquadra na redução de 60% da educação. Essa redução é para ensino formal, com instituição reconhecida e certificação oficial. |
| Mentoria individual ou em grupo | Alíquota cheia | Mesmo raciocínio do curso livre. |
| Comunidade paga / assinatura de conteúdo | Alíquota cheia | Tratada como fornecimento contínuo. A nota precisa acompanhar a recorrência. |
| Curso com certificação reconhecida pelo MEC | Redução de 60% | Só se o serviço estiver na lista oficial da lei e vinculado a instituição de ensino com estrutura reconhecida. É exceção, não regra, no nosso mercado. |
| Software, template, plugin, preset | Alíquota cheia | Entram como bem imaterial. Tratamento padronizado, sem a antiga discussão de ICMS versus ISS. |
| Comissão de afiliado | Alíquota cheia | É remuneração por intermediação. A nota é emitida sobre o valor da comissão, nunca sobre o valor do produto vendido. |
Até hoje, vender infoproduto significava conviver com insegurança. Prefeituras cobravam ISS entre 2% e 5%. Alguns estados sustentavam que produto digital baixável era mercadoria, sujeita a ICMS que podia passar de 18%. O mesmo curso podia ser enquadrado de formas diferentes por fiscos diferentes, com risco de cobrança em duplicidade.
Isso acaba. Passa a existir uma incidência só, com regra nacional, independentemente de o conteúdo ser ao vivo, gravado ou baixado. Para um mercado que cresceu em cima de uma zona cinzenta, é uma das maiores conquistas da reforma — e vale mencionar quando alguém disser que só veio coisa ruim.
As plataformas passam a ter responsabilidade solidária pelo recolhimento dos impostos novos nas vendas feitas por meio delas, em situações específicas previstas na lei — principalmente quando o vendedor está no exterior, ou quando o vendedor brasileiro deixa de registrar a operação em documento fiscal.
Traduzindo o efeito prático para você:
- Se você é brasileiro com CNPJ, a responsabilidade pelo imposto continua sendo sua. A plataforma facilita a emissão da nota, mas quem recolhe é você.
- A plataforma passa a ter interesse direto na sua regularidade. Se você não emite nota corretamente, ela pode ser cobrada no seu lugar. É razoável esperar que as plataformas apertem a exigência de CNPJ e de nota fiscal em dia.
- O cruzamento de dados fica mais fino. As plataformas já reportam cada venda e cada comissão à Receita. Agora as notas passam a ter campos específicos de CBS e IBS, com um código que identifica exatamente o tipo de operação. A diferença entre o que a plataforma informa e o que o seu CNPJ declara fica visível na hora.
Hoje é comum que produtor, coprodutor e afiliado dividam a receita e cada um emita nota sobre a sua fatia.
Com a reforma, a lógica tende a mudar: a responsabilidade pelo imposto se concentra em quem é o titular da operação de venda. O produtor principal declara a receita e recolhe sobre ela. Coprodutor e afiliado passam a emitir nota de prestação de serviço para o produtor principal, sobre o valor que receberam — e não como uma divisão do imposto.
Está previsto um mecanismo em que o imposto é separado automaticamente no momento em que o cliente paga. Você recebe o valor líquido e a parte do tributo vai direto para o governo, sem passar pelo seu caixa.
Situação em agosto de 2026: a implantação começa em 2027 de forma gradual e opcional, restrita a operações entre empresas. A própria Receita Federal reconheceu publicamente, no início de agosto, que a ferramenta não estará totalmente pronta em janeiro. A expansão para vendas ao consumidor final vem depois, sem data definida.
Hoje o imposto está embutido no preço. Você anuncia o curso por R$ 997 e o ISS, o PIS e a Cofins já estão ali dentro — o aluno não vê.
No sistema novo, o imposto passa a ser calculado por fora: primeiro se forma o preço, depois o tributo incide sobre ele e aparece destacado na nota.
Isso vale para quem está fora do Simples. Quem está no Simples continua com o DAS calculado sobre o faturamento, mas ainda assim precisa entender a lógica, porque ela afeta a forma de apresentar o preço e a comparação com concorrentes.
No sistema novo, o imposto que veio embutido no que você compra pode ser abatido do que você deve. Isso é novidade para o mercado digital, que historicamente tinha custo sem nenhum aproveitamento.
Ferramentas e anúncios comprados do exterior
Anúncios no Meta, Google Ads, ferramentas de automação e SaaS contratados de empresas estrangeiras entram na regra de importação de serviço. Nesse caso, quem paga o imposto é você, o adquirente brasileiro — e, sendo empresa do regime regular, esse mesmo valor gera crédito. Para quem está no Simples recolhendo tudo na guia única, não há esse aproveitamento.
- As notas passam a ter campos novos para CBS e IBS, com um código que identifica exatamente o tipo de operação e o dispositivo da lei que se aplica a ela.
- Se você está no Simples, a obrigação de preencher esses campos começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, nada muda no seu dia a dia.
- Se você está fora do Simples, os prazos já começaram — e foram remexidos duas vezes na última semana de julho. Nós acompanhamos isso por você e avisamos o que precisa ser ajustado.
- Quem emite nota de serviço passa a usar o padrão nacional da NFS-e, o mesmo em todo o país. Para quem vende para o Brasil inteiro, é uma simplificação real.
Exportação não paga CBS nem IBS. E você ainda mantém o crédito dos custos que teve para produzir.
Essa é uma das melhores notícias da reforma para o mercado digital, e vale para quem vende curso, mentoria ou conteúdo para alunos residentes no exterior — inclusive via plataformas internacionais.
Para caracterizar exportação, a lei exige dois requisitos:
- O comprador precisa ser residente ou domiciliado no exterior;
- O consumo precisa acontecer no exterior — ou seja, o resultado do que você entregou não pode se verificar em território brasileiro.
O segundo requisito é o que exige cuidado. Um brasileiro morando fora que compra o seu curso normalmente se enquadra. Um brasileiro aqui que paga em dólar, não.
No sistema novo, o imposto pertence ao lugar onde está o comprador, não onde está a sua empresa. Para bens digitais e serviços, a regra é o domicílio principal de quem comprou.
Na prática, para quem está no Simples isso é invisível — continua tudo na mesma guia. Mas encerra de vez uma prática antiga do mercado: abrir empresa em cidade com ISS baixo deixa de trazer vantagem, porque o imposto passa a seguir o aluno, não o CNPJ.
A lista abaixo é curta de propósito. A maior parte do trabalho é nossa.
Agora, em agosto
- Separe seus custos dos últimos 12 meses em duas pilhas: com nota fiscal e sem nota fiscal. Isso define o seu potencial de crédito.
- Nos diga qual porcentagem do seu faturamento vem de empresas (CNPJ) e qual vem de pessoa física. É a informação que determina se você tem ou não decisão a tomar em setembro.
- Se você vende como pessoa física, vamos conversar sobre abrir CNPJ. Deixou de ser uma questão de economia e virou questão de exposição.
- Liste seus produtos que ficam na zona cinzenta — e-book que na verdade é curso, combo de PDF com aulas, comunidade com mentoria inclusa. Precisamos classificar cada um.
Até 30 de setembro
- Decidir como recolher os impostos novos em 2027, se você vende para empresas. Nós preparamos a simulação e trazemos a recomendação até o dia 15 — você só valida.
- Revisar se o Simples ainda é o melhor regime, caso você esteja no Lucro Presumido faturando até R$ 4,8 milhões. A janela de opção pelo Simples para 2027 é a mesma.
Até dezembro
- Refazer o preço dos seus produtos na lógica nova, com o imposto por fora. Não é aumentar o preço — é recalcular a fórmula.
- Revisar contratos de coprodução e afiliação para a nova lógica de responsabilidade.
- Revisar contratos de mais de 12 meses — mentoria anual, comunidade com plano longo, contrato corporativo. Contrato de preço fechado sem cláusula de reajuste por mudança de imposto significa você absorvendo sozinho um aumento que já está na lei.
- Formalizar fornecedores que hoje trabalham sem nota, quando fizer sentido. Cada nota que entra vira crédito no sistema novo.
Ao longo de 2027
- Acompanhar o caixa com mais atenção, à medida que o split payment avança e o imposto passa a sair mais cedo.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Agora | Ano de teste. Impostos novos aparecem na nota com alíquota simbólica de 1% que ninguém paga. |
| 1 a 30/09/2026 | Janela de decisão para quem está no Simples. Não reabre antes do semestre seguinte. |
| 01/01/2027 | PIS e Cofins acabam. CBS entra valendo de verdade. Quem está no Simples passa a destacar os impostos novos na nota. Split payment começa, opcional e só entre empresas. |
| 2029 a 2032 | ISS e ICMS vão sendo reduzidos ano a ano, enquanto o IBS cresce na mesma proporção. |
| 01/01/2033 | Sistema novo pleno. ISS e ICMS deixam de existir. |
Se você leu até aqui e ficou com dúvida sobre o seu caso específico, é exatamente por isso que existimos. Simulação de impacto, revisão de preço, análise de contratos de coprodução e a decisão de setembro fazem parte do nosso trabalho com você.