Plano A

Reforma Tributária para quem vende no digital

Cursos, mentorias, comunidades e e-books · Guia atualizado em 4 de agosto de 2026

Comece por aqui. Este guia é para você que vende curso online, mentoria, comunidade paga ou e-book. Sem juridiquês, sem alarmismo. Em cinco minutos você entende o que mudou, o que ainda vai mudar e o que precisa fazer — inclusive uma decisão que tem prazo em setembro deste ano.
A versão curta

Se você está no Simples Nacional e vende para pessoa física, sua conta não muda até 2033. O que muda é como você emite nota, como forma o preço e uma escolha que precisa ser feita em setembro.

Essa é a resposta honesta para a maioria dos nossos clientes do digital. O resto deste guia explica por quê, e mostra os casos em que a história é diferente.

O que está acontecendo, em três parágrafos

O Brasil está trocando cinco impostos por dois. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI saem de cena. Entram a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). É a mudança mais profunda no sistema tributário desde 1966, e ela acontece de forma escalonada até 2033.

Para o mercado digital, a notícia principal é boa: acabou a guerra de interpretação. Durante anos, vender curso gravado ou e-book era um campo minado — a prefeitura queria ISS, alguns estados queriam ICMS, e o mesmo produto podia ser enquadrado de três formas diferentes dependendo de quem estava olhando. Agora existe uma regra só, válida no país inteiro, para conteúdo ao vivo, gravado ou em download.

A notícia de atenção é o calendário. 2026 é ano de teste — os impostos novos já aparecem na nota com uma alíquota simbólica de 1% que ninguém paga. 2027 é o ano em que o dinheiro começa a mudar de lugar. E existe uma janela de decisão que abre em 1º de setembro de 2026 e fecha em 30 de setembro.

A alíquota não liga de uma vez — e isso muda tudo

É o mal-entendido mais comum. Quando alguém fala em 27%, está falando do fim da transição, em 2033. Em 2027 e 2028 entra apenas a CBS, na casa dos 8,5%. O IBS fica congelado em 0,1% e só começa a subir em 2029.

AnoCBSIBSIVA totalISS e ICMS ainda vigentes
20260,9%0,1%1,0% teste, sem recolhimentointegrais
20278,5%0,1%8,6%integrais
20288,5%0,1%8,6%integrais
20298,5%1,85%10,35%9/10 do valor atual
20308,5%3,70%12,20%8/10
20318,5%5,55%14,05%7/10
20328,5%7,40%15,90%6/10
20338,5%18,50%27,00%extintos
De onde vêm esses números. São os parâmetros da calculadora oficial da Receita Federal — CBS de 8,5% e total de 27% no sistema completo. Nenhum deles é definitivo: quem fixa as alíquotas de referência é o Senado, em 2027 para a CBS e 2029 para o IBS. As estimativas em circulação para a CBS em 2027 vão de 8,5% a cerca de 9,4%; o Ministério da Fazenda trabalhou com 8,8% em 2024.
Duas leituras que costumam escapar. Entre 2029 e 2032 o IVA e o ISS convivem — o total pago não é só a coluna do IVA. E, para quem está no Simples, nada disso muda a guia: a tabela acima descreve o regime regular.
Os quatro pontos que realmente afetam o seu negócio
1 · Regra única no país
Ponto positivo
Curso, mentoria e comunidade passam a ter tratamento padronizado. Menos risco de autuação por enquadramento errado.
2 · Preço passa a ser "por fora"
Exige ação
O imposto aparece separado na nota. Quem mantiver a mesma conta de markup aperta a própria margem sem perceber.
3 · Seus custos viram crédito
Ponto positivo
Plataforma, tráfego, ferramentas e prestadores com nota passam a abater imposto — o que hoje não acontece.
4 · Decisão com prazo
30/09/2026
Quem está no Simples escolhe como vai recolher os impostos novos em 2027. É uma escolha por semestre.
O que NÃO vai acontecer
  • O Simples Nacional não acaba. Está garantido na Constituição e foi mantido na lei da reforma.
  • Sua alíquota do DAS não sobe por causa da reforma. A lei preservou a carga do Simples — o que muda é só a repartição interna, invisível para você.
  • Você não vai pagar 27% de um dia para o outro. Essa é a alíquota cheia estimada do sistema novo, que se aplica a quem está fora do Simples — e mesmo lá, o que se paga é isso menos o crédito dos seus custos.
  • Vender infoproduto não vai virar ilegal, nem mais burocrático a ponto de inviabilizar. A emissão de nota continua sendo feita pelo mesmo caminho que você já usa.
Se você viu algum vídeo dizendo que o digital vai pagar 27% e o Simples vai acabar — não é isso. Vale mais o tempo de ler estas sete abas do que o de assistir a mais um alerta na internet.
Escolha o seu regime

Daqui em diante a conversa se divide. O que muda para quem está no Simples Nacional é bem diferente do que muda para quem está no Lucro Presumido — e misturar os dois só confunde.

Cada regime tem uma página própria, com os subtópicos que importam para ele.

Em uma linha, para você se localizar
RegimeO que acontece com a cargaTem decisão a tomar?
Simples Nacional Preservada até 2033
A guia mantém o mesmo percentual. Muda a composição interna, não o valor.
Sim, se você vende para empresas. A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026.
Lucro Presumido Tende a subir
Sai de 3,65% sem crédito para cerca de 8,5% com crédito em 2027, subindo até 2033.
Preço e contratos até dezembro. E vale reavaliar o regime, se faturar até R$ 4,8 milhões.
MEI Nada muda
Limite e guia fixa preservados.
Não. Só atenção à nota fiscal para pessoa física a partir de 2027.
Não sabe em qual você está?
Olhe a guia que você paga todo mês. Se for uma guia só, chamada DAS, você está no Simples Nacional. Se forem várias guias separadas — DARF de IRPJ, de CSLL, de PIS, de Cofins, mais o ISS do município — você está no Lucro Presumido. Na dúvida, é só perguntar.
O que paga o quê

Esta é a aba que mais gera dúvida. Nem todo produto digital tem o mesmo tratamento.

ProdutoTratamentoObservação
E-book / livro digital Imune Livros têm imunidade garantida pela Constituição, e o Supremo já decidiu em 2017 que ela alcança o livro eletrônico. A lei da reforma manteve isso expressamente. Vale para o livro — não para um curso que vem acompanhado de PDF.
Curso online gravado Alíquota cheia Curso livre não se enquadra na redução de 60% da educação. Essa redução é para ensino formal, com instituição reconhecida e certificação oficial.
Mentoria individual ou em grupo Alíquota cheia Mesmo raciocínio do curso livre.
Comunidade paga / assinatura de conteúdo Alíquota cheia Tratada como fornecimento contínuo. A nota precisa acompanhar a recorrência.
Curso com certificação reconhecida pelo MEC Redução de 60% Só se o serviço estiver na lista oficial da lei e vinculado a instituição de ensino com estrutura reconhecida. É exceção, não regra, no nosso mercado.
Software, template, plugin, preset Alíquota cheia Entram como bem imaterial. Tratamento padronizado, sem a antiga discussão de ICMS versus ISS.
Comissão de afiliado Alíquota cheia É remuneração por intermediação. A nota é emitida sobre o valor da comissão, nunca sobre o valor do produto vendido.
O cuidado real com o e-book. A imunidade existe e continua valendo. O problema aparece quando o produto é vendido como "e-book" mas na prática é um curso com material de apoio, ou um combo de PDF mais aulas mais grupo de suporte. Aí não é livro — é um pacote com serviço dentro, e o tratamento muda. Se você tem produto nessa zona cinzenta, vale separar isso agora e trazer para a nossa conversa antes de 2027.

E-book: a reforma na verdade melhorou a proteção

Este é um detalhe técnico que quase ninguém comenta, e ele joga a favor de quem vende livro digital.

Hoje a proteção do livro vem de duas fontes diferentes. Contra ISS e ICMS, vem da Constituição — é imunidade, sólida. Mas contra PIS e Cofins, a desoneração vem de lei ordinária: é uma alíquota zero concedida pelo legislador, condicionada a requisitos e, em tese, revogável.

Com a reforma, PIS e Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS. E a Emenda Constitucional 132 determinou que a CBS respeite as mesmas imunidades que já valiam para os impostos — o que a lei da reforma confirmou expressamente ao listar livros entre as operações imunes.

O que isso significa na prática. A desoneração do livro digital deixa de depender de uma alíquota zero condicionada, que poderia ser mexida por lei ordinária, e passa a estar amparada diretamente na Constituição, com a mesma força que já protegia contra ISS e ICMS. Para quem tem catálogo de e-books de verdade, é uma troca favorável — mais estabilidade e uma regra só, em vez de duas lógicas diferentes.
Uma coisa boa que quase ninguém comentou

Até hoje, vender infoproduto significava conviver com insegurança. Prefeituras cobravam ISS entre 2% e 5%. Alguns estados sustentavam que produto digital baixável era mercadoria, sujeita a ICMS que podia passar de 18%. O mesmo curso podia ser enquadrado de formas diferentes por fiscos diferentes, com risco de cobrança em duplicidade.

Isso acaba. Passa a existir uma incidência só, com regra nacional, independentemente de o conteúdo ser ao vivo, gravado ou baixado. Para um mercado que cresceu em cima de uma zona cinzenta, é uma das maiores conquistas da reforma — e vale mencionar quando alguém disser que só veio coisa ruim.

Hotmart, Kiwify, Eduzz e as outras

As plataformas passam a ter responsabilidade solidária pelo recolhimento dos impostos novos nas vendas feitas por meio delas, em situações específicas previstas na lei — principalmente quando o vendedor está no exterior, ou quando o vendedor brasileiro deixa de registrar a operação em documento fiscal.

Traduzindo o efeito prático para você:

  • Se você é brasileiro com CNPJ, a responsabilidade pelo imposto continua sendo sua. A plataforma facilita a emissão da nota, mas quem recolhe é você.
  • A plataforma passa a ter interesse direto na sua regularidade. Se você não emite nota corretamente, ela pode ser cobrada no seu lugar. É razoável esperar que as plataformas apertem a exigência de CNPJ e de nota fiscal em dia.
  • O cruzamento de dados fica mais fino. As plataformas já reportam cada venda e cada comissão à Receita. Agora as notas passam a ter campos específicos de CBS e IBS, com um código que identifica exatamente o tipo de operação. A diferença entre o que a plataforma informa e o que o seu CNPJ declara fica visível na hora.
Quem ainda vende como pessoa física fica muito mais exposto. Sem CNPJ, você paga Imposto de Renda progressivo de até 27,5% mais INSS, não aproveita crédito nenhum e não tem planejamento possível. E o cruzamento automático entre o que a plataforma reporta e o que o CPF declara ficou bem mais rigoroso. Se este é o seu caso, é a primeira coisa a resolver — antes até de pensar em reforma.
Coprodução e afiliação — o ponto que exige atenção

Hoje é comum que produtor, coprodutor e afiliado dividam a receita e cada um emita nota sobre a sua fatia.

Com a reforma, a lógica tende a mudar: a responsabilidade pelo imposto se concentra em quem é o titular da operação de venda. O produtor principal declara a receita e recolhe sobre ela. Coprodutor e afiliado passam a emitir nota de prestação de serviço para o produtor principal, sobre o valor que receberam — e não como uma divisão do imposto.

Este é um tema em construção. A leitura acima é a que o mercado vem adotando, e faz sentido diante da lei, mas ainda depende de detalhamento e de como as plataformas vão operacionalizar. Se você trabalha com coprodução ou tem estrutura de afiliados relevante, é o assunto que mais merece a nossa conversa antes de 2027 — porque envolve contrato, não só nota fiscal.
Split payment: o imposto sai na hora do pagamento

Está previsto um mecanismo em que o imposto é separado automaticamente no momento em que o cliente paga. Você recebe o valor líquido e a parte do tributo vai direto para o governo, sem passar pelo seu caixa.

Situação em agosto de 2026: a implantação começa em 2027 de forma gradual e opcional, restrita a operações entre empresas. A própria Receita Federal reconheceu publicamente, no início de agosto, que a ferramenta não estará totalmente pronta em janeiro. A expansão para vendas ao consumidor final vem depois, sem data definida.

Por que isso importa mesmo estando longe. Se hoje você usa o intervalo entre receber a venda e pagar o imposto para girar o caixa — comprar tráfego, pagar equipe, financiar um lançamento — esse intervalo vai encurtar. Não é urgente agora, mas entra no planejamento de 2027 e 2028.
Preço "por dentro" e preço "por fora"

Hoje o imposto está embutido no preço. Você anuncia o curso por R$ 997 e o ISS, o PIS e a Cofins já estão ali dentro — o aluno não vê.

No sistema novo, o imposto passa a ser calculado por fora: primeiro se forma o preço, depois o tributo incide sobre ele e aparece destacado na nota.

É aqui que muita gente vai errar. Quem continuar aplicando a mesma conta de markup de hoje vai calcular o imposto sobre uma base diferente da que a lei manda, e comprimir a própria margem sem perceber. A conta do preço precisa ser refeita, produto a produto — não é ajuste de percentual, é troca de fórmula.

Isso vale para quem está fora do Simples. Quem está no Simples continua com o DAS calculado sobre o faturamento, mas ainda assim precisa entender a lógica, porque ela afeta a forma de apresentar o preço e a comparação com concorrentes.

O que vira crédito — e o que não vira

No sistema novo, o imposto que veio embutido no que você compra pode ser abatido do que você deve. Isso é novidade para o mercado digital, que historicamente tinha custo sem nenhum aproveitamento.

Mas atenção: não é qualquer nota que gera crédito cheio. Depende do regime do fornecedor.

De quem você compraCrédito geradoExemplos no nosso mercado
Lucro Presumido ou Real, com notaCheioPlataforma, gateway, ferramentas e SaaS nacionais, agências, prestadores PJ maiores
Simples NacionalReduzido, quase zeroEditor de vídeo, copywriter, designer e gestor de tráfego que sejam ME ou EPP
MEIPraticamente nenhumFreelancers em geral
Equipe CLT e pró-laboreNenhumSalário e encargos não geram crédito
Sem nota fiscalNenhum—
Este é o ponto que mais surpreende. Muita gente monta a operação com freelancers MEI e prestadores no Simples justamente porque é mais barato. No regime regular, essa mesma cadeia gera quase nenhum crédito — e a carga pode subir em vez de cair. Se em algum momento o regime regular entrar em consideração para você, mapear a origem dos seus fornecedores é tão importante quanto saber para quem você vende.

Ferramentas e anúncios comprados do exterior

Anúncios no Meta, Google Ads, ferramentas de automação e SaaS contratados de empresas estrangeiras entram na regra de importação de serviço. Nesse caso, quem paga o imposto é você, o adquirente brasileiro — e, sendo empresa do regime regular, esse mesmo valor gera crédito. Para quem está no Simples recolhendo tudo na guia única, não há esse aproveitamento.

Faça este exercício agora: pegue os seus custos dos últimos 12 meses e separe em três pilhas — fornecedores fora do Simples com nota, fornecedores no Simples ou MEI, e pagamentos sem nota. A primeira pilha é o seu potencial real de crédito. Leve esse número para o simulador deste site e veja o efeito.
Nota fiscal: o que muda na emissão
  • As notas passam a ter campos novos para CBS e IBS, com um código que identifica exatamente o tipo de operação e o dispositivo da lei que se aplica a ela.
  • Se você está no Simples, a obrigação de preencher esses campos começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, nada muda no seu dia a dia.
  • Se você está fora do Simples, os prazos já começaram — e foram remexidos duas vezes na última semana de julho. Nós acompanhamos isso por você e avisamos o que precisa ser ajustado.
  • Quem emite nota de serviço passa a usar o padrão nacional da NFS-e, o mesmo em todo o país. Para quem vende para o Brasil inteiro, é uma simplificação real.
Você não precisa acompanhar esses prazos. Essa parte é nossa. O que pedimos é que nos avise se trocar de plataforma de emissão ou de sistema — é aí que as coisas quebram.
Se você vende para fora do Brasil

Exportação não paga CBS nem IBS. E você ainda mantém o crédito dos custos que teve para produzir.

Essa é uma das melhores notícias da reforma para o mercado digital, e vale para quem vende curso, mentoria ou conteúdo para alunos residentes no exterior — inclusive via plataformas internacionais.

Para caracterizar exportação, a lei exige dois requisitos:

  • O comprador precisa ser residente ou domiciliado no exterior;
  • O consumo precisa acontecer no exterior — ou seja, o resultado do que você entregou não pode se verificar em território brasileiro.

O segundo requisito é o que exige cuidado. Um brasileiro morando fora que compra o seu curso normalmente se enquadra. Um brasileiro aqui que paga em dólar, não.

O detalhe que faz diferença no caixa: como a venda para fora não tem imposto na saída mas você mantém o crédito das compras, quem exporta tende a acumular crédito. Isso pode virar dinheiro de volta ou abatimento de outros tributos. Se a exportação é parte relevante do seu faturamento, é um ponto a explorar no planejamento — não um detalhe contábil.
Vendas dentro do Brasil: o imposto vai para onde está o aluno

No sistema novo, o imposto pertence ao lugar onde está o comprador, não onde está a sua empresa. Para bens digitais e serviços, a regra é o domicílio principal de quem comprou.

Na prática, para quem está no Simples isso é invisível — continua tudo na mesma guia. Mas encerra de vez uma prática antiga do mercado: abrir empresa em cidade com ISS baixo deixa de trazer vantagem, porque o imposto passa a seguir o aluno, não o CNPJ.

Se alguém te ofereceu uma estrutura em município com alíquota reduzida como estratégia para os próximos anos, vale reavaliar. A lógica que sustentava isso está sendo desmontada de forma progressiva até 2033.
O que você pode ir levantando — e quando

A análise e a decisão são da sua empresa. O nosso papel é explicar como cada caminho funciona e tirar as suas dúvidas, para que você decida com segurança. A lista abaixo é o que ajuda você a chegar preparado.

Agora, em agosto

  • Separe seus custos dos últimos 12 meses em três pilhas: fornecedores fora do Simples com nota, fornecedores no Simples ou MEI, e pagamentos sem nota. É o que define o seu potencial real de crédito.
  • Levante quanto do seu faturamento é para empresas (B2B) e quanto é para consumidor final (B2C).
  • Verifique se os seus clientes que são empresas realmente aproveitam crédito e se isso influencia a relação comercial. Eles estão fazendo essa mesma análise dos fornecedores deles agora.
  • Rode o simulador deste site com os seus números, testando variações de alíquota e de mix de fornecedores.
  • Separe seus produtos que ficam na zona cinzenta — e-book que na verdade é curso, combo de PDF com aulas, comunidade com mentoria inclusa.
  • Se você vende como pessoa física, traga esse assunto para a nossa conversa. Deixou de ser questão de economia e virou questão de exposição.

Até 30 de setembro

  • Decidir como recolher os impostos novos no primeiro semestre de 2027. Se você vende só para consumidor final, o mais provável é que não haja nada a mudar — e não fazer nada mantém você no DAS. Se vende para empresas, vale rodar os cenários com calma e trazer as dúvidas antes do fim do mês.
  • Avaliar se o Simples ainda é o melhor regime, caso você esteja no Lucro Presumido faturando até R$ 4,8 milhões. A janela de opção pelo Simples para 2027 é a mesma.

Até dezembro

  • Refazer o preço dos seus produtos na lógica nova, com o imposto por fora. Isso é trabalho seu — só você conhece a sua margem, o seu posicionamento e o quanto o seu público suporta. Se tiver dúvida sobre como montar a conta, explicamos a mecânica.
  • Revisar contratos de coprodução e afiliação para a nova lógica de responsabilidade.
  • Revisar contratos de mais de 12 meses — mentoria anual, comunidade com plano longo, contrato corporativo. Contrato de preço fechado sem cláusula de reajuste por mudança de imposto significa você absorvendo sozinho um aumento que já está na lei.
  • Avaliar a origem dos seus fornecedores, se o regime regular estiver em consideração. Trocar um freelancer MEI por um prestador fora do Simples muda a conta — mas também muda o custo, então é decisão de negócio, não só fiscal.

Ao longo de 2027

  • Acompanhar o caixa com mais atenção, à medida que o split payment avança e o imposto passa a sair mais cedo.
O que fica com a gente. Emissão e apuração no padrão novo, enquadramento fiscal, acompanhamento das mudanças de norma e prazo — que já mudaram várias vezes só neste ano — e responder as suas dúvidas sobre qualquer um dos pontos acima. Trabalhos que exigem simulação dedicada ou revisão detalhada de contratos são escopos específicos, que combinamos caso a caso.
As datas que importam para você
QuandoO que acontece
AgoraAno de teste. Impostos novos aparecem na nota com alíquota simbólica de 1% que ninguém paga.
1 a 30/09/2026Janela de decisão para quem está no Simples. Não reabre antes do semestre seguinte.
01/01/2027PIS e Cofins acabam. CBS entra valendo de verdade. Quem está no Simples passa a destacar os impostos novos na nota. Split payment começa, opcional e só entre empresas.
2029 a 2032ISS e ICMS vão sendo reduzidos ano a ano, enquanto o IBS cresce na mesma proporção.
01/01/2033Sistema novo pleno. ISS e ICMS deixam de existir.
Uma observação sobre prazos. As datas técnicas de nota fiscal já foram alteradas várias vezes — duas só na última semana de julho de 2026. É normal num processo desse tamanho. As datas estruturais, essas não mudam: estão na Constituição.
Estamos à disposição

Se você leu até aqui e ficou com dúvida sobre o seu caso, é só nos chamar. Nosso papel é explicar como cada caminho funciona e responder o que ficou em aberto, para que você decida com segurança — a análise e a decisão são da sua empresa, e é assim que tem que ser.

O melhor momento para essa conversa é agora, em agosto. Não porque haja urgência hoje, mas porque setembro tem uma janela e dezembro tem outra. Chegar lá com os números levantados é a diferença entre escolher com calma e aceitar o que sobrou.