Se você está no Simples Nacional e vende para pessoa física, sua conta não muda até 2033. O que muda é como você emite nota, como forma o preço e uma escolha que precisa ser feita em setembro.
Essa é a resposta honesta para a maioria dos nossos clientes do digital. O resto deste guia explica por quê, e mostra os casos em que a história é diferente.
O Brasil está trocando cinco impostos por dois. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI saem de cena. Entram a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). É a mudança mais profunda no sistema tributário desde 1966, e ela acontece de forma escalonada até 2033.
Para o mercado digital, a notícia principal é boa: acabou a guerra de interpretação. Durante anos, vender curso gravado ou e-book era um campo minado — a prefeitura queria ISS, alguns estados queriam ICMS, e o mesmo produto podia ser enquadrado de três formas diferentes dependendo de quem estava olhando. Agora existe uma regra só, válida no país inteiro, para conteúdo ao vivo, gravado ou em download.
A notícia de atenção é o calendário. 2026 é ano de teste — os impostos novos já aparecem na nota com uma alíquota simbólica de 1% que ninguém paga. 2027 é o ano em que o dinheiro começa a mudar de lugar. E existe uma janela de decisão que abre em 1º de setembro de 2026 e fecha em 30 de setembro.
É o mal-entendido mais comum. Quando alguém fala em 27%, está falando do fim da transição, em 2033. Em 2027 e 2028 entra apenas a CBS, na casa dos 8,5%. O IBS fica congelado em 0,1% e só começa a subir em 2029.
| Ano | CBS | IBS | IVA total | ISS e ICMS ainda vigentes |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% | 1,0% teste, sem recolhimento | integrais |
| 2027 | 8,5% | 0,1% | 8,6% | integrais |
| 2028 | 8,5% | 0,1% | 8,6% | integrais |
| 2029 | 8,5% | 1,85% | 10,35% | 9/10 do valor atual |
| 2030 | 8,5% | 3,70% | 12,20% | 8/10 |
| 2031 | 8,5% | 5,55% | 14,05% | 7/10 |
| 2032 | 8,5% | 7,40% | 15,90% | 6/10 |
| 2033 | 8,5% | 18,50% | 27,00% | extintos |
- O Simples Nacional não acaba. Está garantido na Constituição e foi mantido na lei da reforma.
- Sua alíquota do DAS não sobe por causa da reforma. A lei preservou a carga do Simples — o que muda é só a repartição interna, invisível para você.
- Você não vai pagar 27% de um dia para o outro. Essa é a alíquota cheia estimada do sistema novo, que se aplica a quem está fora do Simples — e mesmo lá, o que se paga é isso menos o crédito dos seus custos.
- Vender infoproduto não vai virar ilegal, nem mais burocrático a ponto de inviabilizar. A emissão de nota continua sendo feita pelo mesmo caminho que você já usa.
Daqui em diante a conversa se divide. O que muda para quem está no Simples Nacional é bem diferente do que muda para quem está no Lucro Presumido — e misturar os dois só confunde.
Cada regime tem uma página própria, com os subtópicos que importam para ele.
| Regime | O que acontece com a carga | Tem decisão a tomar? |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Preservada até 2033 A guia mantém o mesmo percentual. Muda a composição interna, não o valor. |
Sim, se você vende para empresas. A janela é de 1º a 30 de setembro de 2026. |
| Lucro Presumido | Tende a subir Sai de 3,65% sem crédito para cerca de 8,5% com crédito em 2027, subindo até 2033. |
Preço e contratos até dezembro. E vale reavaliar o regime, se faturar até R$ 4,8 milhões. |
| MEI | Nada muda Limite e guia fixa preservados. |
Não. Só atenção à nota fiscal para pessoa física a partir de 2027. |
Esta é a aba que mais gera dúvida. Nem todo produto digital tem o mesmo tratamento.
| Produto | Tratamento | Observação |
|---|---|---|
| E-book / livro digital | Imune | Livros têm imunidade garantida pela Constituição, e o Supremo já decidiu em 2017 que ela alcança o livro eletrônico. A lei da reforma manteve isso expressamente. Vale para o livro — não para um curso que vem acompanhado de PDF. |
| Curso online gravado | Alíquota cheia | Curso livre não se enquadra na redução de 60% da educação. Essa redução é para ensino formal, com instituição reconhecida e certificação oficial. |
| Mentoria individual ou em grupo | Alíquota cheia | Mesmo raciocínio do curso livre. |
| Comunidade paga / assinatura de conteúdo | Alíquota cheia | Tratada como fornecimento contínuo. A nota precisa acompanhar a recorrência. |
| Curso com certificação reconhecida pelo MEC | Redução de 60% | Só se o serviço estiver na lista oficial da lei e vinculado a instituição de ensino com estrutura reconhecida. É exceção, não regra, no nosso mercado. |
| Software, template, plugin, preset | Alíquota cheia | Entram como bem imaterial. Tratamento padronizado, sem a antiga discussão de ICMS versus ISS. |
| Comissão de afiliado | Alíquota cheia | É remuneração por intermediação. A nota é emitida sobre o valor da comissão, nunca sobre o valor do produto vendido. |
E-book: a reforma na verdade melhorou a proteção
Este é um detalhe técnico que quase ninguém comenta, e ele joga a favor de quem vende livro digital.
Hoje a proteção do livro vem de duas fontes diferentes. Contra ISS e ICMS, vem da Constituição — é imunidade, sólida. Mas contra PIS e Cofins, a desoneração vem de lei ordinária: é uma alíquota zero concedida pelo legislador, condicionada a requisitos e, em tese, revogável.
Com a reforma, PIS e Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS. E a Emenda Constitucional 132 determinou que a CBS respeite as mesmas imunidades que já valiam para os impostos — o que a lei da reforma confirmou expressamente ao listar livros entre as operações imunes.
Até hoje, vender infoproduto significava conviver com insegurança. Prefeituras cobravam ISS entre 2% e 5%. Alguns estados sustentavam que produto digital baixável era mercadoria, sujeita a ICMS que podia passar de 18%. O mesmo curso podia ser enquadrado de formas diferentes por fiscos diferentes, com risco de cobrança em duplicidade.
Isso acaba. Passa a existir uma incidência só, com regra nacional, independentemente de o conteúdo ser ao vivo, gravado ou baixado. Para um mercado que cresceu em cima de uma zona cinzenta, é uma das maiores conquistas da reforma — e vale mencionar quando alguém disser que só veio coisa ruim.
As plataformas passam a ter responsabilidade solidária pelo recolhimento dos impostos novos nas vendas feitas por meio delas, em situações específicas previstas na lei — principalmente quando o vendedor está no exterior, ou quando o vendedor brasileiro deixa de registrar a operação em documento fiscal.
Traduzindo o efeito prático para você:
- Se você é brasileiro com CNPJ, a responsabilidade pelo imposto continua sendo sua. A plataforma facilita a emissão da nota, mas quem recolhe é você.
- A plataforma passa a ter interesse direto na sua regularidade. Se você não emite nota corretamente, ela pode ser cobrada no seu lugar. É razoável esperar que as plataformas apertem a exigência de CNPJ e de nota fiscal em dia.
- O cruzamento de dados fica mais fino. As plataformas já reportam cada venda e cada comissão à Receita. Agora as notas passam a ter campos específicos de CBS e IBS, com um código que identifica exatamente o tipo de operação. A diferença entre o que a plataforma informa e o que o seu CNPJ declara fica visível na hora.
Hoje é comum que produtor, coprodutor e afiliado dividam a receita e cada um emita nota sobre a sua fatia.
Com a reforma, a lógica tende a mudar: a responsabilidade pelo imposto se concentra em quem é o titular da operação de venda. O produtor principal declara a receita e recolhe sobre ela. Coprodutor e afiliado passam a emitir nota de prestação de serviço para o produtor principal, sobre o valor que receberam — e não como uma divisão do imposto.
Está previsto um mecanismo em que o imposto é separado automaticamente no momento em que o cliente paga. Você recebe o valor líquido e a parte do tributo vai direto para o governo, sem passar pelo seu caixa.
Situação em agosto de 2026: a implantação começa em 2027 de forma gradual e opcional, restrita a operações entre empresas. A própria Receita Federal reconheceu publicamente, no início de agosto, que a ferramenta não estará totalmente pronta em janeiro. A expansão para vendas ao consumidor final vem depois, sem data definida.
Hoje o imposto está embutido no preço. Você anuncia o curso por R$ 997 e o ISS, o PIS e a Cofins já estão ali dentro — o aluno não vê.
No sistema novo, o imposto passa a ser calculado por fora: primeiro se forma o preço, depois o tributo incide sobre ele e aparece destacado na nota.
Isso vale para quem está fora do Simples. Quem está no Simples continua com o DAS calculado sobre o faturamento, mas ainda assim precisa entender a lógica, porque ela afeta a forma de apresentar o preço e a comparação com concorrentes.
No sistema novo, o imposto que veio embutido no que você compra pode ser abatido do que você deve. Isso é novidade para o mercado digital, que historicamente tinha custo sem nenhum aproveitamento.
Mas atenção: não é qualquer nota que gera crédito cheio. Depende do regime do fornecedor.
| De quem você compra | Crédito gerado | Exemplos no nosso mercado |
|---|---|---|
| Lucro Presumido ou Real, com nota | Cheio | Plataforma, gateway, ferramentas e SaaS nacionais, agências, prestadores PJ maiores |
| Simples Nacional | Reduzido, quase zero | Editor de vídeo, copywriter, designer e gestor de tráfego que sejam ME ou EPP |
| MEI | Praticamente nenhum | Freelancers em geral |
| Equipe CLT e pró-labore | Nenhum | Salário e encargos não geram crédito |
| Sem nota fiscal | Nenhum | — |
Ferramentas e anúncios comprados do exterior
Anúncios no Meta, Google Ads, ferramentas de automação e SaaS contratados de empresas estrangeiras entram na regra de importação de serviço. Nesse caso, quem paga o imposto é você, o adquirente brasileiro — e, sendo empresa do regime regular, esse mesmo valor gera crédito. Para quem está no Simples recolhendo tudo na guia única, não há esse aproveitamento.
- As notas passam a ter campos novos para CBS e IBS, com um código que identifica exatamente o tipo de operação e o dispositivo da lei que se aplica a ela.
- Se você está no Simples, a obrigação de preencher esses campos começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, nada muda no seu dia a dia.
- Se você está fora do Simples, os prazos já começaram — e foram remexidos duas vezes na última semana de julho. Nós acompanhamos isso por você e avisamos o que precisa ser ajustado.
- Quem emite nota de serviço passa a usar o padrão nacional da NFS-e, o mesmo em todo o país. Para quem vende para o Brasil inteiro, é uma simplificação real.
Exportação não paga CBS nem IBS. E você ainda mantém o crédito dos custos que teve para produzir.
Essa é uma das melhores notícias da reforma para o mercado digital, e vale para quem vende curso, mentoria ou conteúdo para alunos residentes no exterior — inclusive via plataformas internacionais.
Para caracterizar exportação, a lei exige dois requisitos:
- O comprador precisa ser residente ou domiciliado no exterior;
- O consumo precisa acontecer no exterior — ou seja, o resultado do que você entregou não pode se verificar em território brasileiro.
O segundo requisito é o que exige cuidado. Um brasileiro morando fora que compra o seu curso normalmente se enquadra. Um brasileiro aqui que paga em dólar, não.
No sistema novo, o imposto pertence ao lugar onde está o comprador, não onde está a sua empresa. Para bens digitais e serviços, a regra é o domicílio principal de quem comprou.
Na prática, para quem está no Simples isso é invisível — continua tudo na mesma guia. Mas encerra de vez uma prática antiga do mercado: abrir empresa em cidade com ISS baixo deixa de trazer vantagem, porque o imposto passa a seguir o aluno, não o CNPJ.
A análise e a decisão são da sua empresa. O nosso papel é explicar como cada caminho funciona e tirar as suas dúvidas, para que você decida com segurança. A lista abaixo é o que ajuda você a chegar preparado.
Agora, em agosto
- Separe seus custos dos últimos 12 meses em três pilhas: fornecedores fora do Simples com nota, fornecedores no Simples ou MEI, e pagamentos sem nota. É o que define o seu potencial real de crédito.
- Levante quanto do seu faturamento é para empresas (B2B) e quanto é para consumidor final (B2C).
- Verifique se os seus clientes que são empresas realmente aproveitam crédito e se isso influencia a relação comercial. Eles estão fazendo essa mesma análise dos fornecedores deles agora.
- Rode o simulador deste site com os seus números, testando variações de alíquota e de mix de fornecedores.
- Separe seus produtos que ficam na zona cinzenta — e-book que na verdade é curso, combo de PDF com aulas, comunidade com mentoria inclusa.
- Se você vende como pessoa física, traga esse assunto para a nossa conversa. Deixou de ser questão de economia e virou questão de exposição.
Até 30 de setembro
- Decidir como recolher os impostos novos no primeiro semestre de 2027. Se você vende só para consumidor final, o mais provável é que não haja nada a mudar — e não fazer nada mantém você no DAS. Se vende para empresas, vale rodar os cenários com calma e trazer as dúvidas antes do fim do mês.
- Avaliar se o Simples ainda é o melhor regime, caso você esteja no Lucro Presumido faturando até R$ 4,8 milhões. A janela de opção pelo Simples para 2027 é a mesma.
Até dezembro
- Refazer o preço dos seus produtos na lógica nova, com o imposto por fora. Isso é trabalho seu — só você conhece a sua margem, o seu posicionamento e o quanto o seu público suporta. Se tiver dúvida sobre como montar a conta, explicamos a mecânica.
- Revisar contratos de coprodução e afiliação para a nova lógica de responsabilidade.
- Revisar contratos de mais de 12 meses — mentoria anual, comunidade com plano longo, contrato corporativo. Contrato de preço fechado sem cláusula de reajuste por mudança de imposto significa você absorvendo sozinho um aumento que já está na lei.
- Avaliar a origem dos seus fornecedores, se o regime regular estiver em consideração. Trocar um freelancer MEI por um prestador fora do Simples muda a conta — mas também muda o custo, então é decisão de negócio, não só fiscal.
Ao longo de 2027
- Acompanhar o caixa com mais atenção, à medida que o split payment avança e o imposto passa a sair mais cedo.
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| Agora | Ano de teste. Impostos novos aparecem na nota com alíquota simbólica de 1% que ninguém paga. |
| 1 a 30/09/2026 | Janela de decisão para quem está no Simples. Não reabre antes do semestre seguinte. |
| 01/01/2027 | PIS e Cofins acabam. CBS entra valendo de verdade. Quem está no Simples passa a destacar os impostos novos na nota. Split payment começa, opcional e só entre empresas. |
| 2029 a 2032 | ISS e ICMS vão sendo reduzidos ano a ano, enquanto o IBS cresce na mesma proporção. |
| 01/01/2033 | Sistema novo pleno. ISS e ICMS deixam de existir. |
Se você leu até aqui e ficou com dúvida sobre o seu caso, é só nos chamar. Nosso papel é explicar como cada caminho funciona e responder o que ficou em aberto, para que você decida com segurança — a análise e a decisão são da sua empresa, e é assim que tem que ser.